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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 441 do STF

Súmula 441 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 441 O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ d

SÚMULA 441 O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697. Referência Legislativa Lei nº 1.316/1951, art. 5º, § 2º. Precedentes RE 56022 Publicação: DJ de 05/11/1964 RE 56019 Publicação: DJ de 22/10/1964 RE 42238 EI Publicação: DJ de 23/11/1960

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