Voltar ao acervoSÚMULA 443 A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que êle resulta. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 178, § 10, VI. Decreto nº 20.910/1932, art. 3º. Precedentes AI 32428 Publicação: DJ de 24/09/1964 RE 51813 EI Publicação: DJ de 09/04/1964 RE 46814 Publicação: DJ de 25/01/1961 RE 36735 EI Publicações: DJ de 04/06/1960 RTJ 13/149 RE 37743 Publicação: DJ de 10/04/1958 RE 20508 EI Publicação: DJ de 12/09/1957 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 443 do STF
Súmula 443 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 443 A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que êle resulta. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p.
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