Voltar ao acervoSÚMULA 445 A L. 2.437, de 7.3.55, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (1.1.56), salvo quanto aos processos então pendentes. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 177; art. 179; art. 481; art. 550; art. 551; art. 619; art. 693; art. 698; art. 760; art. 817; art. 830; e art. 1772, § 2º. Lei nº 2.437/1955, art. 1º; art. 2º; e art. 3º. Precedentes RE 51215 EI Publicação: DJ de 03/12/1964 RE 53919 Publicação: DJ de 30/07/1964 RE 51131 Publicação: DJ de 22/11/1962 RE 47802 Publicações: DJ de 26/08/1961 RTJ 19/346 RE 42766 Publicação: DJ de 10/09/1959 253 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 445 do STF
Súmula 445 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 445 A L. 2.437, de 7.3.55, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (1.1.56), salvo quanto aos processos então pendentes. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665;
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