Voltar ao acervoSÚMULA 446 Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1192, IV. Decreto nº 24.150/1934, art. 1º. Precedentes RE 56688 Publicação: DJ de 22/10/1964 RE 37528 Publicações: DJ de 24/12/1958 RTJ 7/586 RE 19734 Publicação: DJ de 03/04/1952 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 446 do STF
Súmula 446 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 446 Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 11
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