Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 446 do STF

Súmula 446 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 446 Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 11

SÚMULA 446 Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1192, IV. Decreto nº 24.150/1934, art. 1º. Precedentes RE 56688 Publicação: DJ de 22/10/1964 RE 37528 Publicações: DJ de 24/12/1958 RTJ 7/586 RE 19734 Publicação: DJ de 03/04/1952

Faça mais com este documento