Voltar ao acervoSÚMULA 447 É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1719, III; e art. 1720. Lei nº 883/1949, art. 1º; e art. 2º. Precedentes RE 52986 Publicação: DJ de 03/12/1964 RE 48296 EI Publicação: DJ de 08/10/1964 RE 48296 Publicações: DJ de 29/08/1963 RTJ 25/204 RE 9069 EI Publicação: DJ de 14/02/1952 RE 5755 EI Publicação: DJ de 29/10/1953 RE 9069 Publicação: ADJ de 17/09/1948 RE 5974 Publicação: DJ de 03/02/1944 254 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 447 do STF
Súmula 447 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 447 É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. Referência Legislativa Código Civil de 1916,
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