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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 448 do STF

Súmula 448 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 448 O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. Referênc

SÚMULA 448 O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 598, parágrafo único. Precedentes RE 54296 Publicação: DJ de 08/10/1964 AI 27346 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 27/164 HC 38787 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/220 Observação Veja HC 50417 (DJ de 10/09/1973).

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