Voltar ao acervoSÚMULA 448 O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 598, parágrafo único. Precedentes RE 54296 Publicação: DJ de 08/10/1964 AI 27346 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 27/164 HC 38787 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/220 Observação Veja HC 50417 (DJ de 10/09/1973). ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 448 do STF
Súmula 448 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 448 O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. Referênc
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.