Voltar ao acervoSÚMULA 449 O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 46; art. 47; e art. 153, § 2º. Precedentes RE 54912 Publicação: DJ de 30/04/1964 RE 22215 Publicação: DJ de 05/11/1953 255 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 449 do STF
Súmula 449 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 449 O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 46;
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