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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 450 do STF

Súmula 450 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 450 São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. Referência Legislativa Código de Processo Civil d

SÚMULA 450 São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 63; art. 64; e art. 76. Lei nº 1.060/1950, art. 11. Precedentes RE 9943 EI Publicação: DJ de 24/09/1964 RE 51029 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/506 RE 34061 Publicação: DJ de 30/10/1958

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