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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 451 do STF

Súmula 451 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 451 A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. Referê

SÚMULA 451 A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 59, I; art. 62; art. 88; art. 92; art. 100; art. 101, I, "a", "b", "c"; art. 104, II; art. 108; art. 119, VII; e art. 124, IX, XII. Lei nº 1.079/1950. Lei nº 3.528/1959. Precedentes HC 40382 Publicação: DJ de 09/07/1964 HC 40398 Publicação: DJ de 02/07/1964 HC 40400 Publicação: DJ de 25/06/1964 HC 33509 Publicação: DJ de 25/08/1955 RHC 28732 Publicação: DJ de 30/11/1944 256 Observação Veja

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