Voltar ao acervoSÚMULA 452 Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 29. Lei nº 427/1948, art. 2º. Precedentes CJ 2734 Publicações: DJ de 24/10/1963 RTJ 30/387 CJ 2733 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/341 CJ 2732 Publicações: DJ de 02/18/1962 RTJ 25/42 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 452 do STF
Súmula 452 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 452 Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. R
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