Voltar ao acervoSÚMULA 453 Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 383; art. 384, parágrafo único; e art. 617. Precedentes 257 RE 55932 Publicação: DJ de 25/06/1964 HC 40114 Publicação: DJ de 23/04/1964 HC 40359 Publicação: DJ de 23/04/1964 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 453 do STF
Súmula 453 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 453 Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa. Data de Aprovação Sessão Plen
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.