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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 453 do STF

Súmula 453 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 453 Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa. Data de Aprovação Sessão Plen

SÚMULA 453 Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 383; art. 384, parágrafo único; e art. 617. Precedentes 257 RE 55932 Publicação: DJ de 25/06/1964 HC 40114 Publicação: DJ de 23/04/1964 HC 40359 Publicação: DJ de 23/04/1964

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