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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 454 do STF

Súmula 454 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 454 Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, a

SÚMULA 454 Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, III. Precedentes AI 26521 EI Publicação: DJ de 19/09/1963 AI 28898 Publicação: DJ de 25/07/1963 AI 29259 Publicação: DJ de 14/06/1963 AI 28402 Publicação: DJ de 09/05/1963 AI 26521 Publicação: DJ de 18/10/1962 Observação Veja

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