Voltar ao acervoSÚMULA 457 O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699. Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 896. Precedentes RE 56323 Publicação: DJ de 05/11/1964 RE 51312 Publicação: DJ de 07/05/1964 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 457 do STF
Súmula 457 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 457 O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699. Referência Legislativa Consolidação
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