Voltar ao acervoSÚMULA 458 O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 952; e art. 986. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943; art. 888, § 1º; e art. 889. Decreto-Lei nº 960/1938, art. 38. Precedentes RE 51772 Publicação: DJ de 09/04/1964 RE 42774 EI Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/382 RE 41238 Publicação: DJ de 21/01/1960 RE 42774 Publicação: DJ de 05/11/1959 260 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 458 do STF
Súmula 458 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 458 O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 952; e
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