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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 46 do STF

Súmula 46 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 46 Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964

SÚMULA 46 Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 48. 36 Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 65, IV; e art. 187. Precedentes RE 47657 Publicação: DJ de 06/05/1963 RMS 9964 Publicação: DJ de 20/09/1962

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