Voltar ao acervoSÚMULA 462 No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699. Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 477. Lei nº 605/1949, art. 10, parágrafo único. Decreto nº 27.048/1949, art. 10; e art. 13. Precedentes AI 32552 Publicação: DJ de 24/09/1964 AI 15328 EDv Publicação: DJ de 18/08/1956 262 RE 15438 EDv Publicação: DJ de 02/08/1956 AI 16587 Publicação: DJ de 05/08/1954 AI 15438 Publicação: DJ de 27/11/1952 AI 14904 Publicação: DJ de 23/08/1951 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 462 do STF
Súmula 462 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 462 No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699. Referência Legislativa Consolidação
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