Voltar ao acervoSÚMULA 464 No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699. 263 Referência Legislativa Lei nº 605/1949, art. 1º. Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 19, parágrafo único; e art. 33. Decreto nº 27.048/1949, art. 1º; art. 10; e art. 12, "d". Precedentes RE 22642 EI Publicação: DJ de 30/04/1959 RE 22840 EI Publicação: DJ de 30/04/1959 RE 26160 EI Publicação: DJ de 30/04/1959 RE 39686 Publicação: DJ de 16/04/1959 RE 41380 Publicação: DJ de 16/04/1959 RE 26359 EI Publicações: DJ de 24/12/1958 RTJ 7/529 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 464 do STF
Súmula 464 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 464 No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699. 263 Referência Legislativa Lei nº
Conexões deste documento
Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.
VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.