Voltar ao acervoSÚMULA 465 O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 76, "b". Decreto nº 18.809/1945, art. 9º, § 3º, § 4º. Decreto nº 44.710/1958, art. 1º, § 1º, § 2º; e art. 9º. Precedentes RE 49334 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/348 RE 45616 EI Publicações: DJ de 22/11/1962 RTJ 24/221 RE 48046 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 49051 Publicações: DJ de 20/08/1962 RTJ 25/220 264 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 465 do STF
Súmula 465 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 465 O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ
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