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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 472 do STF

Súmula 472 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 472 A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do C. P. C., depende de reconvenção. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3648; DJ de 09/10/1964, p. 3668; DJ de 12/10/1964, p. 3700. 268 Referência Legislativa C

SÚMULA 472 A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do C. P. C., depende de reconvenção. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3648; DJ de 09/10/1964, p. 3668; DJ de 12/10/1964, p. 3700. 268 Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 159. Código de Processo Civil de 1939, art. 64; e art. 190. Precedentes RE 54986 Publicação: DJ de 05/11/1964 RE 50390 Publicações: DJ de 08/11/1962 RTJ 24/109 RE 46915 Publicações: DJ de 25/05/1961 RTJ 17/288 RE 17929 EI Publicação: DJ de 30/04/1959 AI 14765 Publicação: DJ de 03/05/1951 RE 17929 Publicação: DJ de 21/12/1950

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