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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 473 do STF

Súmula 473 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Dat

SÚMULA 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2381; DJ de 12/06/1970, p. 2405; DJ de 15/06/1970, p. 2437. Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 150, § 2º, § 3º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 2º, § 3º. Decreto nº 52.379/1963. Decreto nº 53.410/1964. Precedentes RMS 16935 Publicação: DJ de 24/05/1968 MS 12512 Publicação: DJ de 01/10/1964 MS 13942 Publicação: DJ de 24/09/1964 RE 27031 Publicação: DJ de 04/08/1955 269

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