Voltar ao acervoSÚMULA 474 Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2381; DJ de 12/06/1970, p. 2405; DJ de 15/06/1970, p. 2437. Referência Legislativa Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 2.677/1961. Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 2.800/1962. Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 3.806/1961. Precedentes RE 61057 EDv Publicação: DJ de 23/05/1969 RE 64525 Publicação: DJ de 28/06/1968 RE 61195 Publicação: DJ de 22/03/1968 RE 60483 Publicações: DJ de 22/03/1968 RTJ 44/604 RE 48655 Publicação: DJ de 16/07/1964 Rp 512 Publicação: DJ de 29/08/1963 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 474 do STF
Súmula 474 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 474 Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de
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