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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 475 do STF

Súmula 475 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 475 A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Referência Legislati

SÚMULA 475 A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Referência Legislativa Lei nº 4.686/1965. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 26, § 2º. Precedentes RE 63268 Publicações: DJ de 23/08/1968 RTJ 45/795 RE 63318 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 46/205 270 RE 63329 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 45/344 RE 63343 Publicações: DJ de 17/06/1968 RTJ 45/490 AI 40224 Publicações: DJ de 27/06/1967 RTJ 42/656

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