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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 476 do STF

Súmula 476 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 476 Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ d

SÚMULA 476 Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 5º; e art. 15. Precedentes RE 65646 Publicações: DJ de 29/11/1968 RTJ 47/688 RMS 10971 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/259 RMS 9549 Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 25/111 RMS 9644 Publicação: DJ de 16/08/1963

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