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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 478 do STF

Súmula 478 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 478 O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/196

SÚMULA 478 O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 654, § 3º. Lei nº 3.414/1958, art. 24. Decreto-Lei nº 229/1967. Precedentes MS 18672 Publicações: DJ de 29/11/1968 RTJ 47/521 MS 18972 Publicações: DJ de 22/11/1968 RTJ 47/523 MS 19003 Publicações: DJ de 22/11/1968 RTJ 47/539 272

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