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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 479 do STF

Súmula 479 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 479 As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Referência

SÚMULA 479 As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16; e art. 152. Decreto-Lei nº 21.235/1932. Decreto nº 24.643/1934. Precedentes RE 59737 Publicações: DJ de 11/10/1968 RTJ 47/486 RE 63206 Publicações: DJ de 26/04/1968 RTJ 44/717 RE 10042 Publicação: DJ de 14/12/1950

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