Voltar ao acervoSÚMULA 48 É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 49. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 8.393/1945, art. 16, "a", "k", "q". Decreto nº 21.321/1946. Precedentes RMS 8460 Publicação: DJ de 12/07/1962 RE 42235 Publicação: DJ de 10/12/1959 37 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 48 do STF
Súmula 48 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 48 É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 49. Refe
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