Voltar ao acervoSÚMULA 480 Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994. Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 4º, IV; e art. 186. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 4º, IV; e art. 198. Precedentes ACi 9620 Publicações: DJ de 27/06/1969 RTJ 49/758 MS 16443 Publicações: DJ de 29/03/1968 RTJ 49/291 RE 44585 Publicações: DJ de 12/10/1961 RTJ 20/242 273 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 480 do STF
Súmula 480 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 480 Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969,
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