Voltar ao acervoSÚMULA 482 O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994. Referência Legislativa Decreto nº 24.150/1934. Precedentes RE 62418 EDv Publicação: DJ de 29/03/1968 274 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 482 do STF
Súmula 482 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 482 O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ
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