Voltar ao acervoSÚMULA 484 Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, nº III, da Lei nº 4.494, de 25.11.64. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994. Referência Legislativa Lei nº 4.494/1964, art. 11, III. 275 Precedentes RE 64361 Publicações: DJ de 20/09/1968 RTJ 46/785 RE 63675 Publicações: DJ de 03/05/1968 RTJ 44/775 AI 41043 Publicação: DJ de 10/11/1967 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 484 do STF
Súmula 484 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 484 Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, nº III, da Lei nº 4.494, de 25.11.64. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de
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