Voltar ao acervoSÚMULA 487 Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste fôr ela disputada. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 505. Precedentes RE 63080 Publicações: DJ de 22/03/1968 RTJ 44/350 RE 31329 Publicações: DJ de 06/10/1967 RTJ 45/372 RE 59943 Publicações: DJ de 30/11/1966 RTJ 39/46 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 487 do STF
Súmula 487 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 487 Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste fôr ela disputada. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994. Referência Legislativa Código Civil de 19
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