Voltar ao acervoSÚMULA 488 A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995. 277 Referência Legislativa Lei nº 1.300/1950. Lei nº 3.912/1961, art. 9º. Lei nº 4.494/1964, art. 16. Precedentes RE 56657 Publicações: DJ de 12/04/1967 RTJ 41/627 RE 57710 Publicações: DJ de 09/03/1966 RTJ 36/102 RE 56036 Publicações: DJ de 05/08/1965 RTJ 33/649 RE 57459 Publicações: DJ de 17/03/1965 RTJ 32/68 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 488 do STF
Súmula 488 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 488 A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.
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