Voltar ao acervoSÚMULA 49 A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 49. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1666; e art. 1723. Precedentes RE 49475 EI Publicação: DJ de 05/09/1963 RE 49004 EI Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/388 RE 49604 Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 13856 Publicações: DJ de 12/03/1951 RTJ 192/436 RE 14113 Publicação: DJ de 09/02/1951 RE 6720 Publicação: DJ de 21/12/1950 RE 14113 EI Publicação: DJ de 13/07/1950 RE 13825 Publicação: DJ de 30/05/1950 RE 5316 Publicação: DJ de 26/06/1943 RT 148/369 RE 5108 Publicação: DJ de 07/07/1942 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 49 do STF
Súmula 49 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 49 A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 49. Referência Legisl
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