Voltar ao acervoSÚMULA 494 A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 494 do STF
Súmula 494 do STFSTFSúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 494 A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a
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