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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 502 do STF

Súmula 502 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 502 Na aplicação do art. 839 do C. Pr. Civ., com a redação da Lei nº 4.290, de 5.12.63, a relação valor da causa e salário mínimo vigente na Capital do Estado, ou do Território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido. Data de Aprovação Sessão Plenária d

SÚMULA 502 Na aplicação do art. 839 do C. Pr. Civ., com a redação da Lei nº 4.290, de 5.12.63, a relação valor da causa e salário mínimo vigente na Capital do Estado, ou do Território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406; DJ de 15/06/1970, p. 2438. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 238; e art. 839. Lei nº 4.290/1963. Precedentes RE 64835 Publicação: DJ de 16/05/1969 RE 65381 Publicações: DJ de 29/11/1968 RTJ 48/71 RE 63667 Publicações: DJ de 07/06/1968 RTJ 45/748 AI 38574 Publicações: DJ de 10/08/1967 RTJ 42/172 AI 34432 Publicações: DJ de 28/04/1965 RTJ 32/462 285

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