Voltar ao acervoSÚMULA 503 A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "e". Constituição Federal de 1967, art. 114, I, "d". Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 119, I, "d". Lei nº 4.299/1963. Precedentes ACO 154 Publicação: DJ de 05/12/1969 ACO 130 Publicações: DJ de 26/04/1968 RTJ 44/563 ACO 100 AgR Publicação: DJ de 17/09/1964 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 503 do STF
Súmula 503 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 503 A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5
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