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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 506 do STF

Súmula 506 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 506 O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega . Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de

SÚMULA 506 O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega . Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996. Referência Legislativa Lei nº 4.348/1964, art. 4º. 287 Precedentes SL 87 AgR Publicações: DJ de 31/05/1968 RTJ 45/209 Observação Veja SS 1945 AgR-AgR-AgR-QO (DJ de 01/08/2003).

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