Voltar ao acervoSÚMULA 506 O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega . Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996. Referência Legislativa Lei nº 4.348/1964, art. 4º. 287 Precedentes SL 87 AgR Publicações: DJ de 31/05/1968 RTJ 45/209 Observação Veja SS 1945 AgR-AgR-AgR-QO (DJ de 01/08/2003). ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 506 do STF
Súmula 506 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 506 O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega . Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.