Voltar ao acervoSÚMULA 507 A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 32. Decreto-Lei nº 960/1938, art. 1º; e art. 76. Precedentes RE 60157 Publicações: DJ de 22/11/1968 RTJ 47/488 RE 63789 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 45/634 RE 62250 Publicações: DJ de 23/02/1968 RTJ 44/104 RE 39887 Publicação: DJ de 28/09/1966 RE 53954 Publicação: DJ de 04/06/1964 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 507 do STF
Súmula 507 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 507 A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996. Referência Legislativa Código
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