Voltar ao acervoSÚMULA 509 A Lei nº 4.632, de 18.5.65, que alterou o art. 64 do Código de Processo Civil, aplica-se aos processos em andamento, nas instâncias ordinárias. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 64. Lei nº 4.632/1965. Precedentes AI 41791 Publicações: DJ de 18/10/1968 RTJ 46/760 RE 61391 Publicação: DJ de 17/06/1968 RE 62273 Publicações: DJ de 08/06/1967 RTJ 41/865 RE 61791 Publicações: DJ de 08/03/1967 RTJ 40/223 RE 61386 Publicações: DJ de 08/03/1967 RTJ 40/221 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 509 do STF
Súmula 509 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 509 A Lei nº 4.632, de 18.5.65, que alterou o art. 64 do Código de Processo Civil, aplica-se aos processos em andamento, nas instâncias ordinárias. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 59
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.