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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 512 do STF

Súmula 512 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 512 Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996. 290 Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939,

SÚMULA 512 Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996. 290 Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 64. Lei nº 4.632/1965. Precedentes RE 61097 Publicações: DJ de 29/12/1969 RTJ 51/805 RE 66843 Publicação: DJ de 23/05/1969 RE 65572 Publicação: DJ de 22/11/1968 MS 19071 Publicação: DJ de 18/11/1968

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