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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 514 do STF

Súmula 514 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 514 Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 291 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996. Referênci

SÚMULA 514 Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 291 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 284, I; e art. 798. Lei de Introdução ao Código Civil de 1942. Lei nº 3.238/1957. Precedentes AR 172 Publicações: DJ de 25/10/1968 RTJ 47/70 RE 6364 Publicação: DJ de 29/12/1949

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