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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 516 do STF

Súmula 516 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 516 O Serviço Social da Indústria – S. E. S. I. – está sujeito à jurisdição da Justiça Estadual. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 9.403/194

SÚMULA 516 O Serviço Social da Indústria – S. E. S. I. – está sujeito à jurisdição da Justiça Estadual. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 9.403/1946. Precedentes RE 60371 Publicações: DJ de 03/05/1968 RTJ 44/659 CJ 3265 Publicações: DJ de 09/11/1966 RTJ 38/457 CJ 2989 Publicações: DJ de 05/08/1965 RTJ 33/689 CJ 2843 Publicação: DJ de 12/11/1964

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