Voltar ao acervoSÚMULA 517 As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 119, I. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 125, I. Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II; e art. 25. Precedentes CJ 4608 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 48/208 CJ 4853 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 49/78 CJ 4623 Publicações: DJ de 18/11/1968 RTJ 48/346 CJ 4668 Publicações: DJ de 13/09/1968 RTJ 46/139 293 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 517 do STF
Súmula 517 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 517 As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Referência Legislativa C
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