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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 518 do STF

Súmula 518 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 518 A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969

SÚMULA 518 A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 117. Constituição Federal de 1946, art. 104. Emenda Constitucional nº 1 /1969, art. 122. Precedentes CJ 3931 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 47/73

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