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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 519 do STF

Súmula 519 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 519 Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Referência Legislativa Có

SÚMULA 519 Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 64. Lei nº 4.632/1965. Decreto-Lei nº 960/1938, art. 76. Precedentes RE 63425 Publicações: DJ de 11/04/1969 RTJ 49/472 AI 41791 Publicações: DJ de 18/10/1968 RTJ 46/760 RE 63294 Publicações: DJ de 03/05/1968 RTJ 44/770 AI 40339 Publicações: DJ de 27/06/1967 RTJ 42/176 294

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