Voltar ao acervoSÚMULA 52 A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 50. 39 Referência Legislativa Lei nº 288/1948. Lei nº 616/1949. Lei nº 1.156/1950. Lei nº 1.267/1950. Lei nº 1.338/1951, art. 3º; e art. 6º. Lei nº 2.370/1954. Precedentes AR 586 EI Publicações: DJ de 25/06/1964 RTJ 25/27 MS 10481 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/374 RE 51735 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/226 MS 10074 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/265 MS 9264 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/108 MS 9540 Publicação: DJ de 13/09/1962 AR 586 Publicações: DJ de 20/08/1962 RTJ 25/27 MS 9137 Publicação: DJ de 05/07/1962 MS 9411 Publicações: DJ de 17/05/1962 RTJ 22/138 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 52 do STF
Súmula 52 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 52 A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa
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