Voltar ao acervoSÚMULA 521 O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 171, VI, § 2º. Precedentes RHC 46231 Publicação: DJ de 28/02/1969 CJ 3934 Publicações: DJ de 06/10/1967 RTJ 43/645 RHC 43194 Publicações: DJ de 24/06/1966 RTJ 37/384 CJ 3000 Publicações: DJ de 13/04/1966 RTJ 36/327 295 CJ 2845 Publicações: DJ de 16/06/1965 RTJ 33/108 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 521 do STF
Súmula 521 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 521 O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969,
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