Voltar ao acervoSÚMULA 523 No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 563; e art. 564, III, "c". Precedentes 296 RHC 45336 Publicação: DJ de 04/10/1968 HC 45015 Publicação: DJ de 26/04/1968 RHC 43501 Publicações: DJ de 19/10/1966 RTJ 38/581 HC 42274 Publicações: DJ de 11/08/1965 RTJ 33/717 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 523 do STF
Súmula 523 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 523 No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
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