Voltar ao acervoSÚMULA 525 A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406; DJ de 15/06/1970, p. 2438. 297 Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 383; art. 386; art. 387; e art. 617. Precedentes RE 63207 Publicações: DJ de 18/11/1968 RTJ 47/621 RE 63092 Publicação: DJ de 17/05/1968 HC 44028 Publicações: DJ de 09/02/1968 RTJ 44/745 HC 43969 Publicações: DJ de 24/11/1967 RTJ 43/601 RE 55329 Publicação: DJ de 24/09/1964 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 525 do STF
Súmula 525 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 525 A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ d
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