Voltar ao acervoSÚMULA 528 Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo Presidente do Tribunal a quo , de recurso extraordinário que, sôbre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de tôdas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 869. Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193. Precedentes AI 31489 ED-EDv Publicações: DJ de 11/10/1968 RTJ 46/700 299 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 528 do STF
Súmula 528 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 528 Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo Presidente do Tribunal a quo , de recurso extraordinário que, sôbre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de tôdas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.