Voltar ao acervoSÚMULA 530 Na legislação anterior ao art. 4º da Lei nº 4.749, de 12-8-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, sôbre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei nº 4.281, de 8-11- 63. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406; DJ de 15/06/1970, p. 2438. Referência Legislativa Lei nº 3.807/1960, art. 69. Lei nº 4.090/1962. Lei nº 4.281/1963, art. 3º. Precedentes 300 RE 64735 Publicação: DJ de 27/12/1968 RE 65369 Publicação: DJ de 25/10/1968 RE 65264 Publicação: DJ de 25/10/1968 RE 64737 Publicação: DJ de 20/09/1968 RE 64736 Publicações: DJ de 13/09/1968 RTJ 47/501 RMS 17852 Publicações: DJ de 20/11/1967 RTJ 43/377 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 530 do STF
Súmula 530 do STFSTF03/12/1969SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 530 Na legislação anterior ao art. 4º da Lei nº 4.749, de 12-8-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, sôbre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei nº 4.281, de 8-11- 63. Data de Apro
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